TÍTULO I
Denominação, Sede, Domicílio, Foro, Jurisdição e Emblema.
Art. 1º - O Lions Clube de Brusque “Berço da Fiação” é uma associação, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 224,na cidade de Brusque, filiado à Associação Internacional de Lions Clubes e vinculado ao Distrito LD-5, cujos Estatutos, Regimentos, Regulamentos, Instruções e Recomendações deve observar, bem como as decisões e recomendações das Convenções Internacionais, Nacionais e Distritais de Lions Clubes e demais órgãos credenciados pela Associação Internacional, regendo-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único: A área de jurisdição deste Clube é a do Município de Brusque, Comarca do mesmo nome, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Sua norma é "Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo, Serviço" e seu lema: "NÓS SERVIMOS".
Art. 3º - O emblema e as cores do Clube são os da Associação Internacional.
TÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º - Os objetivos deste Clube são:
a) Criar e incentivar o espírito de respeito e compreensão entre os povos do mundo, mediante o estudo dos problemas das relações internacionais;
b) Incentivar o estudo e a prática dos princípios do bom governo e boa cidadania;
c) Interessar-se ativamente pelo bem estar cívico, cultural e social da comunidade;
d) Manter os associados unidos pelos liames da amizade, do companheirismo e da compreensão mútua;
e) Proporcionar condições favoráveis à livre discussão de todos os assuntos de interesse público, exceto os de política racial e partidária, e de sectarismo religioso;
f) Estimular a eficiência e promover altos padrões éticos no desempenho dos negócios e profissões;
g) Prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas e entidades radicadas no Brasil, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na forma de serviços pessoais, doações ou contribuições, em dinheiro ou espécie, após estudo e decisão pelas Comissões competentes e aprovação pela Diretoria e Assembléia Geral Ordinária do Clube;
h) Coletar recursos em dinheiro ou espécie necessários à prestação de serviços desinteressados;
i) Colaborar com as autoridades brasileiras em campanhas de auxílio, nos casos de calamidade pública, sempre que seja entendida válida a solicitação do Governo ao Clube;
j) Prestar serviços desinteressados à comunidade.
Art. 5º - É vedado ao Clube:
a) Discutir política racial e partidária e fazer proselitismo religioso;
b) Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos;
c) Participar de movimento que estejam em desacordo com os seus objetivos;
d) Permitir solicitação de fundos aos visitantes durante as reuniões;
e) Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a outros Lions Clubes ou aos seus associados;
f) Participar de campanhas financeiras com outras entidades que tenham fins lucrativos.
Parágrafo 1º - Somente em casos de calamidade pública pode o Clube solicitar ajuda aos demais Lions Clubes.
Parágrafo 2º - Pode o Clube organizar campanhas em conjunto com outros Lions Clubes e com outras entidades, sem fins lucrativos.
Art. 6º - O Clube não visa benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados nem permite aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole.
Art. 7º - Os deveres do Clube são:
a) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e todos os atos emanados da Associação Internacional;
b) Respeitar e fazer cumprir as Resoluções aprovadas nas Convenções Internacionais, Nacionais e Distritais;
c) Respeitar e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento e as Resoluções emanadas do Conselho de Governadores;
d) Acatar o que lhe é determinado pelo Presidente do Conselho de Governadores, pelo Governador ou por outra autoridade distrital;
e) Enquadrar-se nas exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal;
f) Receber sua Carta Constitutiva, após a obtenção de sua personalidade jurídica;
g) Realizar, de preferência, reuniões de Assembléias Gerais, no mínimo, 2 (duas) vezes por mês;
h) Realizar, pelo menos, 2 (duas) reuniões de Diretoria por mês;
i) Investigar, cuidadosamente, os antecedentes de todas as pessoas propostas para a filiação ao Clube, devendo essa investigação incluir informações obtidas na comunidade onde o indivíduo proposto resida e/ou trabalhe;
j) Recepcionar as autoridades distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com todos os diretores e com o quadro social;
k) Manter seus associados unidos pelos laços do companheirismo;
l) Pagar em dia, os seus compromissos financeiros para com a Associação Internacional, o Distrito Múltiplo LD e o Distrito;
m) Distinguir em seus orçamentos e em sua escrituração, as receitas e despesas propriamente administrativas daquelas para atender campanhas, não podendo verbas arrecadadas com estas finalidades ser empregadas na sua manutenção;
n) Não solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a outro Clube;
o) Publicar boletim periódico de divulgação do Leonismo e suas atividades;
p) Remeter, impreterivelmente até o último dia do mês, os informes do movimento de associados à Associação Internacional, ao Governador, ao Presidente de Região e ao Presidente de Divisão;
q) Informar ao Governador, com cópia ao Presidente de Região e ao Presidente de Divisão, todas as anormalidades verificadas;
r) Proceder às eleições anuais para renovação dos mandatos da Diretoria, o mais tardar até 31 de março, de conformidade com os Estatutos e Regulamentos vigentes;
s) Permutar com os demais Lions Clubes o seu boletim, visando ao intercâmbio de idéias e ao estreitamento de relações que devem existir entre os Lions Clubes;
t) Fazer-se presente às reuniões do Comitê Divisional;
u) Comemorar os dias do Pan-americanismo, das Nações Unidas, da Independência e da Proclamação da República do Brasil, bem como as outras importantes datas nacionais;
v) Comemorar, em outubro, a data da fundação da Associação Internacional e, em janeiro, reverenciar a memória do fundador do Leonismo e homenagear os associados fundadores do Clube;
w) Fazer-se representar nas Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacionais;
x) Remeter cópias do balancete semestral à Associação Internacional, ao Governador, ao Presidente de Região, e ao Presidente de Divisão;
y) Estimular a freqüência e realizar, de forma permanente, uma ou mais atividades, para a melhoria do bem-estar cívico e progresso cultural, social e moral da comunidade;
z) Verificar qualquer anomalia que possa prejudicar a vida do Distrito e zelar pelos seus bens moveis, semoventes e imóveis.
TÍTULO III
Dos Associados
Art. 8º - Pode ser proposta para associado do Clube qualquer pessoa de maioridade legal, do sexo masculino ou feminino, sem distinção de credo, raça ou cor, de bom caráter, que desfrute de boa reputação no seio de sua comunidade, e possua situação econômico-financeira estável.
Parágrafo único - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contratadas pelo Clube.
Art. 9º - É expressamente vedado ao associado:
a) Servir-se do Leonismo com a finalidade precípua e determinada de satisfazer seus anseios interesseiros em benefício de aspirações particulares;
b) Formular convite a candidato a associado antes da aprovação da Diretoria;
c) Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a outros Lions Clubes, ou aos seus associados;
d) Pertencer a mais de um Lions Clube, simultaneamente, exceto na condição de associado Honorário ou Temporário;
e) Pertencer a outro Clube de serviço, simultaneamente, exceto na condição de Honorário.
Art. 10 - As categorias de associados são as seguintes: Ativos, Afiliados, Forâneos, Honorários, Privilegiados Temporários e Vitalícios.
Art. 11 - Associados Ativos são os que têm todos os direitos e privilégios, estando sujeitos a todos os deveres inerentes à sua condição de associado de um Lions Clube.
Parágrafo 1º - Entre seus direitos e privilégios incluem-se a elegibilidade a qualquer cargo do Clube, no Distrito, no Distrito Múltiplo e na Associação Internacional, o direito de votar em todos os assuntos dependentes de escrutínio, a participação em Comissões e a transferência para qualquer outro Clube.
Parágrafo 2º - Entre os deveres incluem-se freqüência regular, pontual, pagamento de quotas, participação nas atividades do Clube e conduta digna que reflita uma imagem favorável do Lions Clube na comunidade.
Art. 12 - Associados Afiliados são os que não podem participar totalmente como associado Ativo, mas, que desejam apoiar o clube e suas iniciativas de serviço comunitário e afiliarem-se a ele.
Parágrafo único - Entre os seus direitos e obrigações inclui-se a qualificação para votar em assuntos do clube, mas não podem representar o mesmo como delegado em convenções nem se qualificar para ocupar cargos no Clube, no Distrito ou em nível internacional devendo efetuar os pagamentos das quotas do Clube do Distrito e de Lions Internacional.
Art. 13 - Associados Forâneos são os que se mudam da comunidade ou os que por motivos de saúde ou outra razão relevante, a juízo da Diretoria, e a pedido expresso dos interessados que desejam manter sua filiação, não podem assistir, com regularidade, às reuniões do Clube.
Parágrafo único - Esta autorização deve ser revista semestralmente pela Diretoria, sendo que esses associados, enquanto durar sua ausência, estão privados do direito de voto, sem prejuízo da obrigação de atender aos compromissos financeiros para com o Clube, o Distrito, o Distrito Múltiplo e a Associação Internacional.
Art. 14 - Associados Honorários são todos os cidadãos, Leões ou não, residentes ou não na comunidade, que tenham prestado serviços relevantes à esta ou ao Lions Clube, e aos quais este deseje conferir uma distinção especial.
Parágrafo 1º - O Clube paga a Associação Internacional, ao Distrito Múltiplo e ao Distrito, as quotas desses sócios, os quais podem freqüentar o Clube sem quaisquer direitos e privilégios inerentes aos Associados Ativos.
Parágrafo 2º - A outorga desse título depende de aprovação da Assembléia Geral, em votação secreta.
Art. 15 - Associados Privilegiados são os que tenham integrado o quadro social do Clube durante no mínimo 15 (quinze) anos e que por motivo de saúde, idade avançada ou outras razões legítimas, a critério do Clube, tenham sido forçados a renunciar sua categoria de Associado Ativo.
Parágrafo 1º - Os associados Privilegiados gozam de todos os direitos e privilégios dos Associados Ativos, não podendo entretanto, ocupar cargos no Clube, Distrito, Distrito Múltiplo L ou Associação Internacional.
Art. 16 - Associados Temporários são os que mantêm a sua afiliação principal no Clube, mas que residem ou trabalham em outra comunidade, onde existe um Lions Clube, que poderá, por convite da Diretoria lhes conferir a classificação.
Parágrafo 1º - O Clube que confere a classificação de Sócio Temporário não pode inclui-lo em seu Informe de Movimento de Sócios.
Parágrafo 2º - O Associado Temporário pode qualificar-se para votar em assuntos do Clube em reuniões nas quais esteja presente, mas não pode representar o Clube que lhe conferiu a classificação de Associado Temporário. Não pode também se qualificar para ocupar cargo no Clube, no Distrito ou internacional.
Parágrafo 3º - Quotas Distritais e Internacionais serão cobradas ao Clube que mantém a sua classificação de Associado Ativo.
Art. 17 - Associados Vitalícios são os que foram Associados Ativos por 25 (vinte e cinco) anos, no mínimo, e que tenham ocupado o cargo de dirigente da citada Associação Internacional.
Parágrafo 1º - A concessão da categoria de Associado Vitalício é feita mediante:
a) Recomendação do Clube;
b) Pagamento efetuado pelo Clube à Associação Internacional, da taxa por esta estabelecida a título de compensação de todas as quotas futuras que lhe seriam devidas;
c) Aprovação da Diretoria Internacional;
d) O Clube pode estabelecer quotas ou obrigações próprias que julgar adequadas.
Parágrafo 2º - Os Associados Vitalícios têm direitos e privilégios dos Associados Ativos, enquanto atenderem suas obrigações.
Parágrafo 3º - Os Presidentes Internacionais tornam-se automaticamente Associados Vitalícios de seus respectivos Clubes, ao término de seu mandato, sem qualquer despesa para eles.
Art. 18- O Clube, a seu critério, pode adotar um sistema de classificação para seus associados, mediante as seguintes regras:
a) Classificação entende-se como a atividade mais importante do associado;
b) O Clube, a seu critério, pode estabelecer tipos de classificação.
Art. 19- Para o associado gozar de privilégio que decorra das categorias referidas nestes estatutos, é necessário estar cumprindo com seus deveres.
Art. 20 - Somente podem integrar o quadro associativo do Clube:
a) Os residentes no Município de sua sede;
b) Os não residentes, cujos interesses se encontram nesse Município;
c) Os residentes em outros Municípios onde não haja Lions Clube.
Art. 21 - Os Associados Ativos que não exercem cargos na Diretoria, no Distrito, no Distrito Múltiplo, ou na Associação Internacional, integram, obrigatoriamente, alguma Comissão do Clube.
TÍTULO IV
Da admissão, readmissão, transferência, demissão e exclusão do Associado.
Art. 22 - A admissão de associado somente é feita mediante convite oficial depois de aprovada a proposta apresentada por um associado do Clube ou de outro Lions.
Parágrafo único - O processamento da proposta é feito sob absoluto sigilo, em relação ao candidato.
Art. 23 - A indicação é feita em formulário próprio fornecido pela Comissão de Sócios e é assinada por um associado em pleno gozo de seus direitos, o qual é considerado padrinho.
Parágrafo único - No caso do associado proponente pertencer a outro Lions Clube, a Secretaria do seu Clube deve referendar a condição de associado em pleno gozo de seus direitos.
Art. 24 - O candidato a associado somente é convidado a ingressar no Clube após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:
a) O associado padrinho apresenta o formulário "Convite para Sócio" devidamente preenchido ao Secretário do Clube que o encaminha à Comissão de Sócios, a qual após sigilosa sindicância em relação ao candidato, devolve-o à Secretaria acompanhado de parecer fundamentado;
b) A Diretoria, em reunião, por votação secreta, aprova ou não a proposta, pela maioria de seus membros presentes.
Art. 25 - A admissão do novo associado dá-se após ter a Secretaria do Clube, em mãos, a proposta devidamente preenchida e satisfeitas as obrigações financeiras.
Art. 26 - A readmissão de associado obedece às mesmas normas da admissão, sendo considerado como associado novo aquele que permanecer afastado do Clube por mais de 6 (seis) meses.
Art. 27 - A transferência de associado é permitida no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que o interessado deixou seu antigo Clube e dá-se:
a) Por mudança de comunidade;
b) Por conveniência, na mesma comunidade.
Art. 28 - A transferência de associado obedece ao seguinte processo:
a) Pedido de transferência, por escrito, feito pelo interessado ao novo Clube ao qual pretende pertencer, dentro do prazo de 6 (seis) meses da data que deixou seu antigo Clube;
b) Juntada, ao pedido, de folha corrida fornecida pelo Secretário de seu antigo Clube, que não pode recusar o fornecimento desse documento;
c) Homologação pela Diretoria do novo Clube ao qual o interessado pretende pertencer.
Parágrafo único - As exigências para a citada homologação não podem ir além da verificação da autenticidade da mencionada folha corrida.
Art. 29 - O pedido de demissão do associado deve ser solicitado por escrito, ao Presidente ou ao Secretário do Clube e seu atendimento pela Diretoria depende do interessado estar cumprindo seus deveres leonísticos.
Art. 30 - A exclusão do associado ocorre por infração aos princípios e às normas do Leonismo.
Parágrafo 1º - A mencionada exclusão é deliberada em reunião de Diretoria, extraordinária e privativa, pelo voto de dois terços de seus membros, em escrutínio secreto.
Parágrafo 2º - Ao associado é facultado o direito de apresentar defesa à Diretoria.
Art. 31 - A Diretoria pode excluir associado que deixou de cumprir as suas obrigações pecuniárias para com o Clube, após trinta dias da notificação do associado em atraso, pelo Tesoureiro.
Art. 32 - A Diretoria pode excluir associado que faltar a quatro reuniões consecutivas ou seis alternadas, durante o ano leonístico, após 30 (trinta) dias da notificação do associado faltoso pelo Secretário.
Parágrafo 1º - Ao associado é facultado o direito de apresentar defesa à Diretoria.
Parágrafo 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Associados Afiliados, Forâneos, Honorários, Privilegiados, Temporários e Vitalícios.
Art. 33 - As decisões da Diretoria sobre admissão e readmissão são irrecorríveis.
Parágrafo 1º - Cabe recurso pelo interessado à própria Diretoria, no prazo de 14 (quatorze) dias, após a notificação, das decisões sobre demissão e transferência.
Parágrafo 2º - Conhecida a demissão em bons termos, ou deliberada a exclusão, o associado que pediu demissão ou foi excluido, conforme o caso, perde o direito ao uso do nome Lions, do distintivo e de outras insígnias do Clube, do Distrito, do Distrito Múltiplo e da Associação Internacional.
TÍTULO V
Da contribuição dos Associados.
Art. 34 - As jóias, mensalidades e outras contribuições são estabelecidas pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria e de acordo com o orçamento do Clube.
Art. 35 - O Clube pode cobrar jóias de admissão, readmissão e transferência.
Art. 36 - Todos os associados estão obrigados ao pagamento da mensalidade, exceto os associados Honorários.
TÍTULO VI
Das finanças.
Art. 37 - Os fundos financeiros do Clube são administrativos e de atividades.
Parágrafo 1º - Os fundos administrativos são constituídos das jóias, mensalidades e outras contribuições dos associados fixadas no Título V.
Parágrafo 2º - Os fundos de atividades são constituídos por:
a) Multas aplicadas pelo Diretor Animador;
b) Rendas oriundas de reuniões, campanhas e contribuições específicas para as atividades do Clube.
Art. 38 - A escrituração dos fundos administrativos e de atividades é feita em contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais são arrecadados.
TÍTULO VII
Da organização.
Art. 39 - Constituem os poderes do Clube:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria.
Art. 40 - A assembléia Geral é o órgão supremo do Clube.
Art. 41 - A Diretoria é o órgão dirigente do Clube e a ela estão subordinadas as seguintes Comissões:
I - Comissões Administrativas: II - Comissões de Atividades:
a) de Convenções; a) de Cidadania e Patriotismo;
b) de Doutrinação do Leonismo; b) de Compreensão e Cooperação Internacional
e Intercâmbio da Juventude;
c) de Estatutos e Regulamentos; c) de Conservação da Audição e Ajuda aos
Surdos ;
d) de Finanças; d) de Conservação da Vista e Ajuda aos Cegos
(Sightfirst);
e) de Freqüência; e) de Educação;
f) de Programas; f) de Preservação do Meio Ambiente;
g) de Recepção; g) de Saúde e Bem Estar;
h) de Relações Públicas e Publicação do Boletim; h) de Serviços Recreativos;
i) de Associados. i) de Serviços Sociais.
j) de Informática j) de Trânsito
k) de Leo Clube
l) de Conscientização Acerca de Diabetes
Parágrafo único - O Clube, a seu critério, a fim de atender eventuais conveniências, pode aplicar ou restringir, ou ainda agrupar esses elencos de Comissões constantes dos itens I e II deste artigo.
TÍTULO VIII
Da Assembléia Geral
Art. 42 - A Assembléia Geral é constituída, na hora aprazada, com a presença de mais da metade dos Associados Ativos do Clube, em pleno gozo de seus direitos sociais e 30 (trinta) minutos, após aquela hora, com qualquer número e suas decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Art. 43 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, ou a requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária é dedicada ao desenvolvimento do companheirismo, aos assuntos do Leonismo e aos da comunidade, bem como à ratificação das decisões da Diretoria que lhe são encaminhadas.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária, que deve ser convocada com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, delibera com exclusividade sobre assuntos constantes do Aviso de Convocação.
Parágrafo 3º - As reuniões devem realizar-se em data, local e hora determinados pela Diretoria, começando e terminando nos horários preestabelecidos.
Art. 44 - Todos os anos, deve ser realizada uma reunião comemorativa do aniversário da outorga da Carta Constitutiva, na qual deve ser dedicada especial atenção aos Objetivos e à Ética do Leonismo.
Art. 45 - Na primeira reunião da Assembléia Geral do novo ano leonístico, a Diretoria imediatamente anterior apresenta os relatórios finais de sua gestão.
Art. 46 - É obrigatória a freqüência dos Associados Ativos a todas as reuniões de Assembléia Geral, salvo motivo de força maior, a critério da Diretoria.
Parágrafo 1º - As despesas decorrentes das reuniões que se destinam a recepcionar autoridades, às comemorações de datas festivas e à posse da Diretoria são rateadas entre os Associados, desde que excedentes à previsão orçamentária.
Parágrafo 2º - É permitido à Diretoria do Clube cancelar uma reunião anterior ou posterior para pagamento das despesas aludidas no parágrafo 1º deste artigo, indicando a percentagem de associados que deve comparecer, no caso da existência, na área, de mais de um Clube.
Art. 47- Não são obrigados a comparecer às Assembléias Gerais os Associados das categorias Afiliados, Forâneos, Privilegiados, Honorários, Temporários e Vitalícios.
Art. 48 - As faltas às reuniões de Assembléia Gerais, podem ser recuperadas ou compensadas de acordo com as normas fixadas pela Associação Internacional.
Art. 49 - Compete ainda, e, exclusivamente à Assembléia Geral:
a) Eleger a diretoria;
b) Destituir a diretoria, ou seus membros;
c) Deliberar sobre alterações, complementação ou reforma do estatuto;
d) Aprovar as contas do clube, apresentadas pela diretoria referente a sua gestão.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem as letras "b" e "c" é exigido e necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) da assembléia especialmente convocada para esse fim, com maioria absoluta em primeira convocação, ou superior a 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
TÍTULO IX
Da Diretoria
Art. 51 - A Diretoria é constituída de: Presidente, Ex-Presidente Imediato, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de Sócios e os Diretores Vogais.
Parágrafo único - O Clube, a seu critério, a fim de atender eventuais conveniências, pode ampliar ou restringir esse quadro de diretores, desde que mantenha todos os setores diretivos.
Art. 51 - A Diretoria reúne-se ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês, com a presença de mais da metade dos seus membros e as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria estão obrigados a comparecer às suas reuniões.
Parágrafo 2º - Perde o mandato o diretor que faltar, sem justificação, a critério da Diretoria, a 3 (três) das suas reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano leonístico.
Art. 52 - Compete à Diretoria:
a) Zelar pela boa execução das atividades do Clube;
b) Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, encaminhando, posteriormente, à ratificação da Assembléia Geral as decisões aprovadas que digam respeito à responsabilidade dos Associados;
c) Anular ou modificar os atos de qualquer de seus membros e das Comissões;
d) Deliberar sobre o orçamento administrativo e de atividades, fiscalizando sua execução;
e) Resolver sobre a admissão, readmissão, transferência, exoneração e demissão de associados;
f) Determinar a data, local e hora das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
g) Nomear entre os ex-Presidentes a Comissão de Indicação de Candidatos e de eleições;
h) Determinar a data, local e hora das sessões anuais de indicações de candidatos e de eleições, instruindo o Secretário para que faça as convocações em tempo hábil;
i) Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, ou a requerimento expresso e fundamentado de, no mínimo, 5 (cinco) Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos;
j) Deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando as normas de sua movimentação;
k) Receber as recomendações e os relatórios das Comissões e os apresentar à Assembléia Geral, com o seu parecer, desde que se refiram à orientação administrativa ou às atividades do Clube;
l) Nomear os Delegados e Suplentes às Convenções Distritais, do Distrito Múltiplo e Internacionais;
m) Fazer revisar anualmente ou com maior freqüência, segundo seu critério, os livros e contas;
n) Preencher mediante escrutínio secreto, as vagas que ocorram em seu quadro para cujos cargos não existam substitutos.
Art. 53 - Todas as despesas devem ser autorizadas pela Diretoria.
Parágrafo único - O Clube não pode contrair dívida que exceda à receita e nem pode fazer despesas para fins que não sejam os essenciais aos seus objetivos.
Art. 54 - Nenhum membro da Diretoria percebe remuneração pelo exercício de suas funções.
TÍTULO X
Das eleições
Art. 54 - O voto é pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtenham 2/3 (dois terços) da votação.
Parágrafo 1º - No caso de nenhum candidato alcançar o "quorum" estabelecido é feita nova eleição entre os 2 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito o mais votado.
Parágrafo 2º - Decorrendo empate, é havido como eleito o sócio mais antigo no Clube e, persistindo a igualdade, o mais idoso.
Art. 56 - A eleição da Diretoria é feita do seguinte modo:
a) No mês de fevereiro de cada ano, a Diretoria nomeia uma Comissão composta de ex-Presidentes do Clube, a qual organiza uma relação de Associados para os vários cargos eletivos, apresentando-a à Assembléia Geral;
b) Essa reunião de Assembléia Geral é celebrada no mês de março, em lugar, dia e hora designada pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização, que o Secretário convoque para esse fim e por escrito, todos os Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
c) A Assembléia Geral escolhe os candidatos para todos os cargos da Diretoria, sendo considerados todos os que, indicados pela Comissão ou apresentados pela Assembléia Geral, obtenham, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos votos.
d) Na primeira quinzena do mês de abril, em lugar, dia e hora previamente designados pela Diretoria, é realizada a reunião de Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria, na qual somente podem ser votados os candidatos escolhidos conforme o estabelecido acima;
e) É condição indispensável para a realização dessa reunião de Assembléia Geral, que o Secretário avise, por escrito, todos os Associados, com antecedência de, no mínimo 14 (quatorze) dias, enviando também aos mesmos os nomes dos candidatos escolhidos.
Art. 57 Havendo candidato único que concorra a um cargo determinado e, supervenientemente, fique impedido de ser eleito, a escolha do novo candidato é feita pelo mesmo processo estabelecido no artigo anterior, dispensados os interstícios.
Art. 58 - A Diretoria eleita anualmente, toma posse na primeira reunião de Assembléia Geral do mês de julho e exerce mandato por um ano, ou eventualmente, até a posse da Diretoria que a suceder.
Parágrafo único - Os Diretores Vogais exercem os seus mandatos por 2 (dois) anos, sendo que, na eleição da primeira Diretoria, a metade deles é eleita somente por 1 (um) ano.
TÍTULO XI
Dos diretores
Art. 59 - Ao Presidente compete:
a) Representar o Clube em juízo e fora dele;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Nomear e destituir as Comissões e seus Presidentes, das quais é membro nato, ressalvado o disposto nos artigos 52 letra g e 56, letra a;
d) Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com seus presidentes e convocá-los para prestar informações à Diretoria e à Assembléia Geral através de relatórios regulares;
e) Representar o Clube perante o Comitê Divisional da Divisão que pertença, juntamente com o Secretário;
f) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;
g) Exercer, somente, o voto de desempate.
Art. 60 - Ao ex-Presidente Imediato compete:
a) Assumir a presidência do Clube, no caso de falta ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes ou de vacância desses cargos;
b) Presidir a Comissão de Recepção e fazer parte da Comissão de Indicação de candidatos e de Eleições.
Art. 61 - Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimento;
b) Superintender as Comissões designadas pelo Presidente.
Art. 62 - Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) Substituir ao 1º Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimento;
b) Superintender as Comissões designadas pelo Presidente.
Art. 63 - Ao 3º Vice-Presidente compete:
a) Substituir ao 2º Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimento;
b) Superintender as Comissões designadas pelo Presidente.
Art. 64 - Ao Secretário compete assessorar os órgãos de direção do Clube, atender ao expediente da secretaria e ainda:
a) Ser o elemento de ligação com o Distrito, com o Distrito Múltiplo e com a Associação Internacional;
b) Enviar o informe mensal à Associação Internacional, ao Distrito Múltiplo e às autoridades leonísticas Distritais, impreterivelmente, até o último dia do mês, contendo o movimento dos sócios e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse leonístico;
c) Prestar as informações solicitadas pelas autoridades leonísticas nacionais ou internacionais;
d) Enviar, anualmente, à Associação Internacional, a relação dos membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Clube;
e) Enviar ao Governador do Distrito, às autoridades leonísticas a que estiver subordinado, cópia de todas as informações prestadas à Associação Internacional;
f) Ser membro do Comitê Divisional da divisão a que pertença o Clube;
g) Ter a seu cargo o arquivo do Clube;
h) Contratar e despedir empregados, de conformidade com as decisões da Diretoria;
i) Diligenciar pela constante atualização das fichas dos sócios;
j) Elaborar as atas das reuniões de Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria do Clube;
k) Manter em dia o controle de presenças às reuniões de Assembléias Gerais e fornecer comprovantes de presença aos Associados visitantes.
Art. 65 - Ao Tesoureiro compete:
a) Guardar e administrar os fundos do Clube, de conformidade com as decisões da Diretoria;
b) Submeter, mensalmente, à Diretoria, relação dos Associados em débito para com o Clube;
c) Submeter, mensalmente, à Diretoria e, semestralmente, à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira do Clube;
d) Informar, semestralmente, à Associação Internacional, a situação financeira do Clube;
e) Providenciar em julho e janeiro de cada ano ou o mais tardar até o dia primeiro do mês subseqüente, o pagamento antecipado das obrigações semestrais devidas ao Distrito, ao Distrito Múltiplo e à Associação Internacional;
f) Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de Associados, das jóias e quotas devidas ao Distrito Múltiplo e à Associação Internacional;
g) Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Clube, assinando com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;
h) Zelar para que seja mantida atualizada a ficha de conta-corrente dos Associados;
i) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas para com o Clube.
Art. 66 - Ao Diretor Social compete:
a) Receber e apresentar os convidados e visitantes às reuniões do Clube;
b) Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;
c) Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.
Art. 67 - Ao Diretor Animador compete estimular a harmonia, entusiasmo e companheirismo, criando e mantendo um clima de cordialidade entre os presentes às reuniões leonísticas.
Art. 68 - Ao Diretor de Sócios Compete presidir a Comissão de Sócios, desenvolver um programa de aumento de associados, preparar e implementar sessões de orientações aos novos associados e apresentar à diretoria do Clube sugestões sobre como reduzir as perdas de associados.
Art. 69 Aos Diretores Vogais competem desempenhar as funções designadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
TÍTULO XII
Dos Delegados às Convenções
Art. 70 - Afim de que possa ter o direito a opinar nos assuntos da Associação Internacional, do Distrito Múltiplo e do Distrito, o Clube pode se fazer representar às Convenções Internacionais, do Distrito Múltiplo e Distritais através de Delegados devidamente credenciados pela Diretoria.
Art. 71- O número de Delegados do Clube, em pleno gozo de seus direitos às Convenções Internacionais, do Distrito Múltiplo e Distritais, corresponde ao seu quadro associativo, respectivamente, na proporcionalidade seguinte:
a) Convenção Internacional: 1 (um) Delegado e 1 (um) Suplente, para cada 25 (vinte e cinco) associados ou fração maior de 13 (treze), em pleno gozo de seus direitos, conforme os registros da Associação Internacional, no dia primeiro do mês que antecede a esse evento;
b) Convenção do Distrito Múltiplo e Distrital: 1 (um) Delegado e 1 (um) Suplente, para cada 10 (dez) Associados ou fração de 5 (cinco) ou mais associados, em pleno gozo de seus direitos, conforme os registros da Associação Internacional, no primeiro dia do mês que antecede a esses eventos.
Parágrafo único - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos:
a) Ter personalidade jurídica;
b) Ter sido remetida sua Carta Constitutiva pela Associação Internacional;
c) Estar quites com a Associação Internacional, o Distrito Múltiplo e o Distrito, conforme relação apresentada pelo seu Governador;
d) Não estar em "status quo".
Art. 72- Os dirigentes da Associação Internacional mencionados no artigo IV, Seção 1, dos seus Estatutos e todos os Ex-Governadores do Distrito, que sejam associados de de um Lions Clube do Distrito são considerados Delegados natos às Convenções Internacionais, do Distrito Múltiplo ou Distritais, sem prejuízo do número de Delegados do Clube, a que pertencem.
Art. 73 - O Clube pode custear, no todo ou em parte, as despesas dos seus Delegados às Convenções.
TÍTULO XIII
Do patrimônio
Art. 74 - O patrimônio do Clube é constituído pelos seus móveis, semoventes, imóveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possua ou venha a possuir.
Art. 75 - A aquisição e a alienação de bens imóveis são feitas pelo Presidente do Clube, com a aprovação da Assembléia Geral, e as de bens móveis e semoventes, com aprovação da Diretoria.
TÍTULO XIV
Das disposições finais
Art. 76 - O Clube deve adotar um Regulamento estabelecendo normas para o seu funcionamento, às quais, entretanto não podem contrariar as deste Estatuto, às do Estatuto do Distrito, às do Distrito Múltiplo e às da Associação Internacional.
Art. 77 - Este Estatuto pode ser alterado, no todo ou em parte, desde que essa alteração não contrarie as normas e as diretrizes emanadas da Associação Internacional, do Distrito Múltiplo e do Distrito.
Parágrafo único - É estabelecido o "quorum" de 2/3 (dois terços) dos Associados Ativos, em pleno gozo de seus direitos, para qualquer alteração deste Estatuto, com convocação dos Associados com antecedência de, no mínimo 14 (quatorze) dias.
Art. 78 - O Clube pode ser dissolvido na forma da legislação em vigor ou por determinação da Associação Internacional ou por aprovação de ¾ (três quartas) partes da totalidade dos Associados, especialmente convocados para deliberar a respeito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Dissolvido o Clube, nos termos deste artigo e satisfeitas todas as obrigações, o seu patrimônio deve ser destinado a uma entidade escolhida na reunião de dissolução, devolvendo-se todo o material leonístico, inclusive a Carta Constitutiva, à Associação Internacional.
Art. 79 - O ano leonístico tem início em 1º de julho e término em 30 de junho.
Art. 80 - Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, à luz dos Estatutos do Distrito Múltiplo e do Distrito, dos princípios gerais do Leonismo e dos usos e costumes leonísticos.
Art. 81 - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, tendo sido aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2008, devendo ser registrado no cartório competente e ficando revogadas as disposições em contrário.
Brusque,
Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 16/12/2008